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Lei Ordinária nº 15.443

Assinada em 26 de junho de 2026 · Publicada em 29 de junho de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.443, de 26 de junho de 2026. Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 29 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15443.htm. Acesso em: 30 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 29). Lei nº 15.443 — Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15443.htm
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Ementa oficial

Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará.

Segmentação parcial

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l15443 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.443, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará:

I – 17 de janeiro: celebração em memória da morte da beata Maria de Araújo; II – 18 a 20 de janeiro: romaria de São Sebastião;

III –

29 de janeiro a 2 de fevereiro: romaria de Nossa Senhora das Candeias; IV – 24 de março: romaria de nascimento do Padre Cícero;

V – 20 de julho: romaria em memória da morte do Padre Cícero; VI – 10 a 15 de setembro: romaria de Nossa Senhora das Dores;

VII –

24 de setembro a 5 de outubro: romaria de São Francisco;

VIII –

29 de outubro a 2 de novembro: romaria de Finados; IX – 30 de novembro: romaria de ordenação do Padre Cícero;

X – 23 de dezembro a 6 de janeiro: romaria do ciclo natalino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de junho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:48 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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