Lei Ordinária nº 15.444
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.444, de 26 de junho de 2026. Cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 29 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15444.htm. Acesso em: 13 ago. 2026.
Brasil. (2026, June 29). Lei nº 15.444 — Cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15444.htm
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}Ementa oficial
Cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.
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l15444 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.444, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Fica criada a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades do turismo histórico, de natureza, de aventura e assemelhados nos Municípios de Marechal Deodoro, Penedo, Piranhas, Delmiro Gouveia, União dos Palmares, Porto Calvo e Água Branca, no Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Integrarão a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo.
Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 26 de junho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:47 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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