Lei Ordinária nº 15.446
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Lei nº 15.446, de 30 de junho de 2026. Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15446.htm. Acesso em: 19 ago. 2026.
Brasil. (2026, June 30). Lei nº 15.446 — Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15446.htm
@misc{lo-15446-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Lei nº 15.446, de 30 de junho de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15446.htm},
note = {Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.}
}Ementa oficial
Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
l15446 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.446, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 30 de junho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2026 - Edição extra *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:39 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.