LOLei Ordinária·Edição extra
Lei Ordinária nº 15.446
Assinada em 30 de junho de 2026 · Publicada em 30 de junho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.446, de 30 de junho de 2026. Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15446.htm. Acesso em: 5 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 30). Lei nº 15.446 — Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15446.htm
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Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.