Radar da Legislação
LOLei Ordinária·Edição extra

Lei Ordinária nº 15.446

Assinada em 30 de junho de 2026 · Publicada em 30 de junho de 2026
Baixar PDF acadêmico

Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Lei nº 15.446, de 30 de junho de 2026. Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15446.htm. Acesso em: 19 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 30). Lei nº 15.446 — Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15446.htm
Chicago
BibTeX
@misc{lo-15446-2026,
  author = {{Brasil}},
  title = {Lei nº 15.446, de 30 de junho de 2026},
  howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
  year = {2026},
  url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15446.htm},
  note = {Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.}
}

Ementa oficial

Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Segmentação parcial

Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).

l15446 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.446, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30 de junho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

GERALDO

JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2026 - Edição extra *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:39 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

Acesse o texto compilado integral no Portal da Legislação (Planalto)
Compartilhar
Entrar para salvar

Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.