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Lei Ordinária nº 15454
Assinada em 01 de julho de 2026 · Publicada em 01 de julho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15454, de 1 de julho de 2026. Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do governo federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 1 jul. 2026. Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-07-01;15454. Acesso em: 12 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 1). Lei nº 15454 — Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do governo federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano. *Diário Oficial da União*. https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-07-01;15454
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Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do governo federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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