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Lei Ordinária nº 15.460
Assinada em 07 de julho de 2026 · Publicada em 08 de julho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.460, de 7 de julho de 2026. Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15460.htm. Acesso em: 10 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 8). Lei nº 15.460 — Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15460.htm
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}Ementa oficial
Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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