Lei Ordinária nº 15.460
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.460, de 7 de julho de 2026. Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15460.htm. Acesso em: 24 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 8). Lei nº 15.460 — Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15460.htm
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}Ementa oficial
Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
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l15460 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 7 de julho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:40 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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