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Lei Ordinária nº 15.460

Assinada em 07 de julho de 2026 · Publicada em 08 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.460, de 7 de julho de 2026. Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15460.htm. Acesso em: 24 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 8). Lei nº 15.460 — Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15460.htm
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Ementa oficial

Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

Segmentação parcial

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l15460 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 7 de julho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:40 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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