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Lei Ordinária nº 15.461

Assinada em 07 de julho de 2026 · Publicada em 08 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.461, de 7 de julho de 2026. Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15461.htm. Acesso em: 25 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 8). Lei nº 15.461 — Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15461.htm
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Ementa oficial

Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

Segmentação parcial

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l15461 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.461, DE 7 DE JULHO DE 2026

Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa Paulo Henrique Perna Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:39 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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