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Lei Ordinária nº 15.461
Assinada em 07 de julho de 2026 · Publicada em 08 de julho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.461, de 7 de julho de 2026. Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15461.htm. Acesso em: 10 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 8). Lei nº 15.461 — Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15461.htm
BibTeX
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Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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