Lei Ordinária nº 15.461
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.461, de 7 de julho de 2026. Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15461.htm. Acesso em: 25 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 8). Lei nº 15.461 — Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15461.htm
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}Ementa oficial
Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
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l15461 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.461, DE 7 DE JULHO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa Paulo Henrique Perna Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:39 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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