Lei Ordinária nº 15.463
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.463, de 8 de julho de 2026. Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15463.htm. Acesso em: 25 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 9). Lei nº 15.463 — Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15463.htm
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Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
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l15463 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos Rachel Barros de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:37 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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