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Lei Ordinária nº 15.463

Assinada em 08 de julho de 2026 · Publicada em 09 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.463, de 8 de julho de 2026. Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15463.htm. Acesso em: 25 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 9). Lei nº 15.463 — Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15463.htm
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Ementa oficial

Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

Segmentação parcial

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l15463 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos Rachel Barros de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:37 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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