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Lei Ordinária nº 15.464

Assinada em 09 de julho de 2026 · Publicada em 10 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.464, de 9 de julho de 2026. Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 10 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15464.htm. Acesso em: 27 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 10). Lei nº 15.464 — Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15464.htm
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Ementa oficial

Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

Segmentação parcial

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l15464 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026

Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho Margareth Menezes da Purificação Costa Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:23 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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