Lei Ordinária nº 15.464
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.464, de 9 de julho de 2026. Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 10 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15464.htm. Acesso em: 27 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 10). Lei nº 15.464 — Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15464.htm
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}Ementa oficial
Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.
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l15464 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho Margareth Menezes da Purificação Costa Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:23 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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