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Lei Ordinária nº 15.465

Assinada em 09 de julho de 2026 · Publicada em 10 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.465, de 9 de julho de 2026. Altera a Lei no 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 10 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15465.htm. Acesso em: 26 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 10). Lei nº 15.465 — Altera a Lei no 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15465.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.

Segmentação parcial

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l15465 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.465, DE 9 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009 , para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.

Art. 2º A ementa da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.” (NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.

Parágrafo único . Durante todo o mês de setembro, especialmente no dia 5, serão realizadas ações com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:23 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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