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LOLei Ordinária·Edição extra

Lei Ordinária nº 15.469

Assinada em 15 de julho de 2026 · Publicada em 15 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.469, de 15 de julho de 2026. Institui o Dia Nacional da Capoeira. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 15 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15469.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 15). Lei nº 15.469 — Institui o Dia Nacional da Capoeira. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15469.htm
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Ementa oficial

Institui o Dia Nacional da Capoeira.

Segmentação parcial

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l15469 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional da Capoeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 15 de julho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos Rachel Barros de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2026 - Edição extra *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:20 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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