Lei Ordinária nº 15.469
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.469, de 15 de julho de 2026. Institui o Dia Nacional da Capoeira. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 15 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15469.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 15). Lei nº 15.469 — Institui o Dia Nacional da Capoeira. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15469.htm
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Institui o Dia Nacional da Capoeira.
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l15469 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional da Capoeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 15 de julho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos Rachel Barros de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2026 - Edição extra *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:20 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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