LOLei Ordinária·
Lei Ordinária nº 15.474
Assinada em 23 de julho de 2026 · Publicada em 24 de julho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026. Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 24 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15474.htm. Acesso em: 24 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 24). Lei nº 15.474 — Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15474.htm
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Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). Mensagem de veto
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