Lei Ordinária nº 15.483
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.483, de 4 de agosto de 2026. Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 4 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15483.htm. Acesso em: 5 ago. 2026.
Brasil. (2026, August 4). Lei nº 15.483 — Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15483.htm
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}Ementa oficial
Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
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l15483 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.483, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2026 - Edição extra *
Texto capturado em 05/08/2026, 11:04:16 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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