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LOLei Ordinária·Edição extra

Lei Ordinária nº 15.483

Assinada em 04 de agosto de 2026 · Publicada em 04 de agosto de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.483, de 4 de agosto de 2026. Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 4 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15483.htm. Acesso em: 5 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, August 4). Lei nº 15.483 — Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15483.htm
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Ementa oficial

Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Segmentação parcial

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l15483 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.483, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2026 - Edição extra *

Texto capturado em 05/08/2026, 11:04:16 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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