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Lei Ordinária nº 15.488

Assinada em 14 de agosto de 2026 · Publicada em 17 de agosto de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.488, de 14 de agosto de 2026. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 17 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15488.htm. Acesso em: 17 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, August 17). Lei nº 15.488 — Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15488.htm
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para o fim que especifica.

Segmentação parcial

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l15488 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.488, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Conversão da Medida Provisória nº 1.356, de 2026 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.356, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138o da República.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2026

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 -

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 -

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 305.000.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 305.000.000 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 305.000.000 População beneficiada (unidade): 1.600.000 (Acréscimo) F

3-ODC 2 30 0

1000 305.000.000

TOTAL - FISCAL

305.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

305.000.000 *

Texto capturado em 17/08/2026, 11:01:34 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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