Lei Ordinária nº 15.489
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.489, de 14 de agosto de 2026. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 17 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15489.htm. Acesso em: 17 ago. 2026.
Brasil. (2026, August 17). Lei nº 15.489 — Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15489.htm
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Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.
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l15489 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Conversão da Medida Provisória nº 1.361, de 2026 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.361, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138o da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2026
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 -
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 -
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 75.344.207 Operações Especiais 2318 00XZ Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) 06 182 75.344.207 2318 00XZ 6500 Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 75.344.207 Família assistida (unidade): 10.000 (Acréscimo) F
3-ODC 2 90 0
1000 75.344.207
TOTAL - FISCAL
75.344.207
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
75.344.207 *
Texto capturado em 17/08/2026, 11:01:34 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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