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Lei Ordinária nº 15.501

Assinada em 09 de setembro de 2026 · Publicada em 10 de setembro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.501, de 9 de setembro de 2026. Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 10 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15501.htm. Acesso em: 10 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 10). Lei nº 15.501 — Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15501.htm
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Ementa oficial

Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação. Mensagem de veto

l15501 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.501, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Mensagem de veto Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

(VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º (VETADO).

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º (VETADO).

Art. 9º (VETADO).

Art. 10. A Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: “Art. 5º-A . O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é autorizado a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social.”

Art. 11. (VETADO).

Art. 12. O disposto nesta Lei deve observar as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 9 de setembro de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan Márcio Fernando Elias Rosa Bruno Moretti Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2026 *

Texto capturado em 10/09/2026, 11:10:29 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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