Lei Ordinária nº 15.501
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.501, de 9 de setembro de 2026. Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 10 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15501.htm. Acesso em: 10 set. 2026.
Brasil. (2026, September 10). Lei nº 15.501 — Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação. Mensagem de veto. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15501.htm
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Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação. Mensagem de veto
l15501 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.501, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Mensagem de veto Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
(VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º (VETADO).
Art. 8º (VETADO).
Art. 9º (VETADO).
Art. 10. A Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: “Art. 5º-A . O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é autorizado a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social.”
Art. 11. (VETADO).
Art. 12. O disposto nesta Lei deve observar as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 9 de setembro de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan Márcio Fernando Elias Rosa Bruno Moretti Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2026 *
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