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Lei Ordinária nº 15.507

Assinada em 21 de setembro de 2026 · Publicada em 22 de setembro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.507, de 21 de setembro de 2026. Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15507.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 22). Lei nº 15.507 — Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15507.htm
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Ementa oficial

Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.

Segmentação parcial

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l15507 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai. O

VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai entre Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Departamento do Alto Paraguay, na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES

ALCKMIN FILHO

George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026 *

Texto capturado em 22/09/2026, 11:06:56 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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