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Lei Ordinária nº 15.508

Assinada em 21 de setembro de 2026 · Publicada em 22 de setembro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.508, de 21 de setembro de 2026. Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15508.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 22). Lei nº 15.508 — Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15508.htm
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Ementa oficial

Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001.

Segmentação parcial

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l15508 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.508, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001.

Art. 2º Fica revogado o Decreto de 18 de maio de 2001 que cria a Floresta Nacional de Cristópolis, no Município de Cristópolis, no Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES

ALCKMIN FILHO

Anna Flávia de Senna Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026 *

Texto capturado em 22/09/2026, 11:06:56 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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