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Lei Ordinária nº 15.509

Assinada em 21 de setembro de 2026 · Publicada em 22 de setembro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.509, de 21 de setembro de 2026. Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15509.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 22). Lei nº 15.509 — Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15509.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.

Segmentação parcial

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l15509 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 34. ..................................................................................................................................

Parágrafo único . A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreverá em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES

ALCKMIN FILHO

Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026 *

Texto capturado em 22/09/2026, 11:06:56 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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