Lei Ordinária nº 15.515
Citação acadêmica
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BRASIL. Lei nº 15.515, de 22 de setembro de 2026. Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 23 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15515.htm. Acesso em: 24 set. 2026.
Brasil. (2026, September 23). Lei nº 15.515 — Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15515.htm
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}Ementa oficial
Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais.
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l15515 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 15.515, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 22 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2026 *
Texto capturado em 23/09/2026, 11:03:03 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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