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Lei Ordinária nº 15.515

Assinada em 22 de setembro de 2026 · Publicada em 23 de setembro de 2026
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ABNT
BRASIL. Lei nº 15.515, de 22 de setembro de 2026. Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 23 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15515.htm. Acesso em: 24 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 23). Lei nº 15.515 — Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15515.htm
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Ementa oficial

Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais.

Segmentação parcial

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l15515 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.515, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 22 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES

ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2026 *

Texto capturado em 23/09/2026, 11:03:03 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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