Radar da Legislação
LOLei Ordinária·

Lei Ordinária nº 15.523

Assinada em 28 de setembro de 2026 · Publicada em 29 de setembro de 2026
Baixar PDF acadêmico

Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Lei nº 15.523, de 28 de setembro de 2026. Altera a Lei no 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 29 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15523.htm. Acesso em: 29 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 29). Lei nº 15.523 — Altera a Lei no 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15523.htm
Chicago
BibTeX
@misc{lo-15523-2026,
  author = {{Brasil}},
  title = {Lei nº 15.523, de 28 de setembro de 2026},
  howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
  year = {2026},
  url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15523.htm},
  note = {Altera a Lei no 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).}
}

Ementa oficial

Altera a Lei no 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

Segmentação parcial

Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).

l15523 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI

Nº 15.523, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

Art. 2º A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16. .................................................................................................

§ 2º ........................................................................................................

I – ........................................................................................................... c) (revogada);

e) 0,01% (um centésimo por cento) para o CBC;

II – .......................................................................................................... c) (revogada); e) 0,01% (um centésimo por cento) para o CBC.” (NR) “Art. 24-A . Sem prejuízo do disposto no caput do art. 23, os recursos destinados ao CBC em decorrência do disposto na alínea “e” dos incisos I e II do § 2º do art. 16 desta Lei deverão ser utilizados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos.” “Art. 25 . O Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da análise das contas anuais de gestores de recursos públicos, fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, ao CBCP, à CBDE e à CBDU.” (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018: I – alínea “c” dos incisos I e II do § 2º do art. 16 ; II – inciso VI do caput do art. 22;

III –

§ 9º do art. 23; e IV – art. 24.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ivo de Almeida Ico Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2026 *

Texto capturado em 29/09/2026, 11:07:39 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

Acesse o texto compilado integral no Portal da Legislação (Planalto)
Compartilhar
Entrar para salvar

Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.