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MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.333

Assinada em 07 de janeiro de 2026 · Publicada em 07 de janeiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.333, de 7 de janeiro de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 7 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1333.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 7). Medida Provisória nº 1.333 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1333.htm
Chicago
BibTeX
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1333 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.333, DE 7

DE JANEIRO DE 2026

Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais ), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 - Edição extra

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 -

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 -

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 220.000.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 220.000.000 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 220.000.000 População beneficiada (unidade): 2.200.000 (Acréscimo) F

3-ODC 2 40 0

3000 30.000.000 F

4-INV 2 40 0

3000 190.000.000

TOTAL - FISCAL

220.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

220.000.000

ÓRGÃO: 53000 -

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53204 -

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 30.000.000 Projetos 2321 14VI Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica 18 544 30.000.000 2321 14VI 6500 Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 18 544 30.000.000 Infraestrutura hídrica implantada (unidade): 200 (Acréscimo) F

4-INV 2 90 0

3000 30.000.000

TOTAL - FISCAL

30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

30.000.000 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:44 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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