Medida Provisória nº 1.333
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.333, de 7 de janeiro de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 7 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1333.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, January 7). Medida Provisória nº 1.333 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1333.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.
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mpv1333 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.333, DE 7
DE JANEIRO DE 2026
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais ), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 - Edição extra
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 -
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 -
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 220.000.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 220.000.000 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 220.000.000 População beneficiada (unidade): 2.200.000 (Acréscimo) F
3-ODC 2 40 0
3000 30.000.000 F
4-INV 2 40 0
3000 190.000.000
TOTAL - FISCAL
220.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
220.000.000
ÓRGÃO: 53000 -
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53204 -
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 30.000.000 Projetos 2321 14VI Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica 18 544 30.000.000 2321 14VI 6500 Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 18 544 30.000.000 Infraestrutura hídrica implantada (unidade): 200 (Acréscimo) F
4-INV 2 90 0
3000 30.000.000
TOTAL - FISCAL
30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
30.000.000 *
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