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MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.336

Assinada em 06 de fevereiro de 2026 · Publicada em 06 de fevereiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026. Altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 6 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1336.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, February 6). Medida Provisória nº 1.336 — Altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1336.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Segmentação parcial

Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).

mpv1336 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.336, DE 6

DE FEVEREIRO DE 2026

Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º-C As aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e que participem de forma complementar do SUS, ocorrerão até o final do exercício de 2030.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA

DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2026 - Edição extra *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:08:49 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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