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MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.338

Assinada em 06 de março de 2026 · Publicada em 06 de março de 2026

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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026. Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 6 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1338.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 6). Medida Provisória nº 1.338 — Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1338.htm
BibTeX
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Ementa oficial

Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

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