Medida Provisória nº 1.339
Citação acadêmica
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.339, de 8 de março de 2026. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1339.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, March 9). Medida Provisória nº 1.339 — Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1339.htm
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Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
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mpv1339 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.339, DE 8
DE MARÇO DE 2026
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 15.458, de 2026 Texto para impressão Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000 ,00, para os fins que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais ), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2026 - Edição extra ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 266.512.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 230.000.000 2318 22BO 6507 Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 230.000.000 População beneficiada (unidade): 13.000 (Acréscimo) F
3-ODC 2 40 0
3000 50.000.000 F
4-INV 2 40 0
3000 180.000.000 Operações Especiais 2318 00XZ Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) 06 182 36.512.000 2318 00XZ 6500 Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 36.512.000 Família assistida (unidade): 5.000 (Acréscimo) F
3-ODC 2 90 0
3000 36.512.000
TOTAL – FISCAL
266.512.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
266.512.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:10:37 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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