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MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.343

Assinada em 19 de março de 2026 · Publicada em 19 de março de 2026

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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026. Altera a Lei no 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 19 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1343.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 19). Medida Provisória nº 1.343 — Altera a Lei no 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1343.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

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