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MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.344

Assinada em 19 de março de 2026 · Publicada em 19 de março de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.344, de 19 de março de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 19 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1344.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 19). Medida Provisória nº 1.344 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1344.htm
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1344 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.344, DE 19

DE MARÇO DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000 ,00, para os fins que especifica. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2026 - Edição extra

ANEXO

ÓRGÃO: 32000 -

Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 10.000.000.000 Operações Especiais 0909 00QU Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026) 28 846 10.000.000.000 0909 00QU 6500 Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 10.000.000.000 F

3-ODC 2 90 0

3000 6.000.000.000 F

3-ODC 2 90 0

3050 1.100.000.000 F

3-ODC 2 90 0

3052 2.900.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

10.000.000.000 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:10:07 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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