Medida Provisória nº 1.344
Citação acadêmica
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.344, de 19 de março de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 19 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1344.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
Brasil. (2026, March 19). Medida Provisória nº 1.344 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1344.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.
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mpv1344 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.344, DE 19
DE MARÇO DE 2026
Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000 ,00, para os fins que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2026 - Edição extra
ANEXO
ÓRGÃO: 32000 -
Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 10.000.000.000 Operações Especiais 0909 00QU Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026) 28 846 10.000.000.000 0909 00QU 6500 Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 10.000.000.000 F
3-ODC 2 90 0
3000 6.000.000.000 F
3-ODC 2 90 0
3050 1.100.000.000 F
3-ODC 2 90 0
3052 2.900.000.000
TOTAL - FISCAL
10.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
10.000.000.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:10:07 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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