Medida Provisória nº 1.346
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.346, de 27 de março de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1346.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
Brasil. (2026, March 27). Medida Provisória nº 1.346 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1346.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
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mpv1346 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.346, DE 27
DE MARÇO DE 2026
Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00 , para os fins que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito , no valor de R$ 20.429.000,00 (vinte milhões quatrocentos e vinte e nove mil reais) , para atender às programações constantes do Anexo
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026 - Edição extra
ANEXO
ÓRGÃO: 49000 -
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49201 -
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE
TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 4.000.000 Atividades 5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 4.000.000 5136 211A 6502 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) 21 631 4.000.000 Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) F
4-INV 2 90 0
3000 4.000.000
TOTAL - FISCAL
4.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
4.000.000
ÓRGÃO: 74000 -
Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74203 -
Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE
TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 16.429.000 Operações Especiais 5136 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) 21 631 16.429.000 5136 0427 6501 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) 21 631 16.429.000 Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) F
5-IFI 0 90 0
3000 16.429.000
TOTAL - FISCAL
16.429.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
16.429.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:40 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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