Medida Provisória nº 1.351
Citação acadêmica
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.351, de 27 de abril de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000 ,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 28 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1351.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, April 28). Medida Provisória nº 1.351 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000 ,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1351.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000 ,00, para o fim que especifica.
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mpv1351 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.351, DE 27
DE ABRIL DE 2026
Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000 ,00, para o fim que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026
ANEXO
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 330.000.000 Operações Especiais 0909 00Y4 Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) 28 846 330.000.000 0909 00Y4 6500 Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 330.000.000 F
3-ODC 2 90 0
3000 330.000.000
TOTAL - FISCAL
330.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
330.000.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:11:13 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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