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MPMedida Provisória·

Medida Provisória nº 1.351

Assinada em 27 de abril de 2026 · Publicada em 28 de abril de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.351, de 27 de abril de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000 ,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 28 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1351.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 28). Medida Provisória nº 1.351 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000 ,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1351.htm
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000 ,00, para o fim que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1351 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.351, DE 27

DE ABRIL DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000 ,00, para o fim que especifica. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026

ANEXO

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 330.000.000 Operações Especiais 0909 00Y4 Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) 28 846 330.000.000 0909 00Y4 6500 Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 330.000.000 F

3-ODC 2 90 0

3000 330.000.000

TOTAL - FISCAL

330.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

330.000.000 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:11:13 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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