Medida Provisória nº 1.354
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00 , para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1354.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, April 30). Medida Provisória nº 1.354 — Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00 , para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1354.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00 , para os fins que especifica.
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mpv1354 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.354, DE 30
DE ABRIL DE 2026
Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00 , para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de reais) , para atender às programações constantes do Anexo
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026 - Edição extra ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 2.500.000.000 Operações Especiais 0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.371, de 2026) 28 846 2.000.000.000 0909 00ED 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Nacional (Crédito Extraordinário) Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.371, de 2026) 28 846 2.000.000.000 F
5-IFI 2 90 0
1000 2.000.000.000 0909 00Y7 Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior – FGCE 28 846 500.000.000 0909 00Y7 6500 Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior – FGCE - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 500.000.000 F
5-IFI 2 90 0
1000 500.000.000
TOTAL - FISCAL
2.500.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
2.500.000.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 14.500.000.000 Operações Especiais 0909 00Y6 Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota 28 846 14.500.000.000 0909 00Y6 6500 Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 14.500.000.000 F
5-IFI 0 90 0
1000 14.500.000.000
TOTAL - FISCAL
14.500.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
14.500.000.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:10:49 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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