Medida Provisória nº 1.355
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026. Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias Novo Desenrola Brasil,dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e a ltera a Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei no 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei no 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei no 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 4 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1355.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
Brasil. (2026, May 4). Medida Provisória nº 1.355 — Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias Novo Desenrola Brasil,dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e a ltera a Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei no 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei no 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei no 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1355.htm
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Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias Novo Desenrola Brasil,dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e a ltera a Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei no 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei no 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei no 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
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