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MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.356

Assinada em 04 de maio de 2026 · Publicada em 04 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.356, de 4 de maio de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 4 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1356.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 4). Medida Provisória nº 1.356 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1356.htm
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1356 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.356, DE 4

DE MAIO DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 30 5.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2026 - Edição extra

ÓRGÃO: 53000 -

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 -

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 305.000.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 305.000.000 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 305.000.000 População beneficiada (unidade): 1.600.000 (Acréscimo) F

3-ODC 2 30 0

1000 305.000.000

TOTAL - FISCAL

305.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

305.000.000 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:35 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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