Medida Provisória nº 1.356
Citação acadêmica
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.356, de 4 de maio de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 4 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1356.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, May 4). Medida Provisória nº 1.356 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1356.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica.
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mpv1356 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.356, DE 4
DE MAIO DE 2026
Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 30 5.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2026 - Edição extra
ÓRGÃO: 53000 -
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 -
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 305.000.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 305.000.000 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 305.000.000 População beneficiada (unidade): 1.600.000 (Acréscimo) F
3-ODC 2 30 0
1000 305.000.000
TOTAL - FISCAL
305.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
305.000.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:35 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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