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MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.360

Assinada em 19 de maio de 2026 · Publicada em 19 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026. Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei no 12.009, de 29 de julho de 2009. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 19 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1360.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 19). Medida Provisória nº 1.360 — Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei no 12.009, de 29 de julho de 2009. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1360.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei no 12.009, de 29 de julho de 2009.

Segmentação parcial

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mpv1360 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.360, DE 19

DE MAIO DE 2026

Exposição de motivos Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) somente poderão circular nas vias com: ............................................................................................................” (NR)

Art. 2º A Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário: II - possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores; ............................................................................................................” (NR)

Art. 3º Ficam revogados: I - os incisos I e IV do caput do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; e II - os incisos I e III do caput do art. 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2026 - Edição extra *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:00 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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