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MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.361

Assinada em 20 de maio de 2026 · Publicada em 20 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.361, de 20 de maio de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 20 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1361.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 20). Medida Provisória nº 1.361 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1361.htm
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1361 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.361, DE 20

DE MAIO DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 , para o fim que especifica. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e sete reais) , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2026 - Edição extra

ÓRGÃO: 53000 -

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 -

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 75.344.207 Operações Especiais 2318 00XZ Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) 06 182 75.344.207 2318 00XZ 6500 Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 75.344.207 Família assistida (unidade): 10.000 (Acréscimo) F

3-ODC 2 90 0

1000 75.344.207

TOTAL - FISCAL

75.344.207

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

75.344.207 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:00 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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