Medida Provisória nº 1.362
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Medida Provisória nº 1.362, de 25 de maio de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1362.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, May 26). Medida Provisória nº 1.362 — Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1362.htm
@misc{mp-1362-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Medida Provisória nº 1.362, de 25 de maio de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1362.htm},
note = {Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica.}
}Ementa oficial
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
mpv1362 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.362, DE 25
DE MAIO DE 2026
Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000 ,00, para o fim que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais ), para atender à programação constante do Anexo
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026 ; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026
ÓRGÃO:
74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE:
74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA
DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 30.000.000.000 Operações Especiais 0909 00YA Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos 28 846 30.000.000.000 0909 00YA 6500 Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 30.000.000.000 F
5-IFI 0 90 0
1000 3.537.891.163 F
5-IFI 0 90 0
3003 191.038.560 F
5-IFI 0 90 0
3020 151.747.269 F
5-IFI 0 90 0
3031 4.785.540.646 F
5-IFI 0 90 0
3032 6.221.915.812 F
5-IFI 0 90 0
3042 6.420.733.783 F
5-IFI 0 90 0
3050 3.111.261.641 F
5-IFI 0 90 0
3052 4.650.150.439 F
5-IFI 0 90 0
3083 118.539.677 F
5-IFI 0 90 0
3089 355.390.205 F
5-IFI 0 90 0
3115 455.790.805
TOTAL -
FISCAL
30.000.000.000
TOTAL -
SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
30.000.000.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:37 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.