Medida Provisória nº 1.363
Citação acadêmica
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026. Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1363.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
Brasil. (2026, May 30). Medida Provisória nº 1.363 — Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1363.htm
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Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
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