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MPMedida Provisória·

Medida Provisória nº 1.367

Assinada em 12 de junho de 2026 · Publicada em 15 de junho de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.367, de 12 de junho de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 15 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1367.htm. Acesso em: 13 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 15). Medida Provisória nº 1.367 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1367.htm
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BibTeX
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1367 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.367, DE 12

DE JUNHO DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00 (trezentos e trinta e sete milhões quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2026

ÓRGÃO: 44000 -

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

UNIDADE: 44201 -

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 194.417.722 Atividades 6114 214M Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias 18 542 149.274.818 6114 214M 6504 Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias - Nacional (Crédito Extraordinário - ADPF 743 e 760) 18 542 149.274.818 Área protegida (quilômetro quadrado): 148.480 (Acréscimo) F

3-ODC 2 90 0

3070 149.274.818 6114 214N Controle e Fiscalização Ambiental 18 125 45.142.904 6114 214N 6502 Controle e Fiscalização Ambiental - Nacional (Crédito Extraordinário - ADPF 743 e 760) 18 125 45.142.904 Ação realizada (unidade): 167 (Acréscimo) F

3-ODC 2 90 0

3070 45.142.904

TOTAL - FISCAL

194.417.722

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

194.417.722

ÓRGÃO: 44000 -

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

UNIDADE: 44207 -

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 143.065.710 Atividades 6114 214P Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais 18 125 143.065.710 6114 214P 6504 Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Nacional (Crédito Extraordinário - ADPF 743 e 760) 18 125 143.065.710 F

3-ODC 2 90 0

3038 129.114.695 F

4-INV 2 90 0

3038 13.951.015

TOTAL - FISCAL

143.065.710

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

143.065.710 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:14 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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