Medida Provisória nº 1.367
Citação acadêmica
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.367, de 12 de junho de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 15 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1367.htm. Acesso em: 13 set. 2026.
Brasil. (2026, June 15). Medida Provisória nº 1.367 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1367.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica.
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mpv1367 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.367, DE 12
DE JUNHO DE 2026
Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00 (trezentos e trinta e sete milhões quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2026
ÓRGÃO: 44000 -
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44201 -
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 194.417.722 Atividades 6114 214M Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias 18 542 149.274.818 6114 214M 6504 Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias - Nacional (Crédito Extraordinário - ADPF 743 e 760) 18 542 149.274.818 Área protegida (quilômetro quadrado): 148.480 (Acréscimo) F
3-ODC 2 90 0
3070 149.274.818 6114 214N Controle e Fiscalização Ambiental 18 125 45.142.904 6114 214N 6502 Controle e Fiscalização Ambiental - Nacional (Crédito Extraordinário - ADPF 743 e 760) 18 125 45.142.904 Ação realizada (unidade): 167 (Acréscimo) F
3-ODC 2 90 0
3070 45.142.904
TOTAL - FISCAL
194.417.722
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
194.417.722
ÓRGÃO: 44000 -
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44207 -
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 143.065.710 Atividades 6114 214P Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais 18 125 143.065.710 6114 214P 6504 Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Nacional (Crédito Extraordinário - ADPF 743 e 760) 18 125 143.065.710 F
3-ODC 2 90 0
3038 129.114.695 F
4-INV 2 90 0
3038 13.951.015
TOTAL - FISCAL
143.065.710
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
143.065.710 *
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