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MPMedida Provisória·

Medida Provisória nº 1.369

Assinada em 18 de junho de 2026 · Publicada em 19 de junho de 2026

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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026. Altera a Lei no 15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 19 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1369.htm. Acesso em: 20 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 19). Medida Provisória nº 1.369 — Altera a Lei no 15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1369.htm
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Ementa oficial

Altera a Lei no 15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

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