Medida Provisória nº 1.371
Citação acadêmica
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.371, de 22 de junho de 2026. Altera a Medida Provisória no 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 23 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1371.htm. Acesso em: 12 ago. 2026.
Brasil. (2026, June 23). Medida Provisória nº 1.371 — Altera a Medida Provisória no 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1371.htm
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}Ementa oficial
Altera a Medida Provisória no 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo.
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mpv1371 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.371, DE 22
DE JUNHO DE 2026
Exposição de motivos Altera a Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O título da ação orçamentária 00ED, constante do Anexo à Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026 , passa a vigorar com a redação “00ED – Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI”, com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2026 " ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais Operações Especiais 0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI 28 846 2.000.000.000 0909 00ED 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.000.000.000 F
5-IFI 2 90 0
1000 2.000.000.000 ..................................................................................................................................................................................” (NR) *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:53 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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