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MPMedida Provisória·

Medida Provisória nº 1.371

Assinada em 22 de junho de 2026 · Publicada em 23 de junho de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.371, de 22 de junho de 2026. Altera a Medida Provisória no 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 23 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1371.htm. Acesso em: 12 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 23). Medida Provisória nº 1.371 — Altera a Medida Provisória no 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1371.htm
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Ementa oficial

Altera a Medida Provisória no 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo.

Segmentação parcial

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mpv1371 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.371, DE 22

DE JUNHO DE 2026

Exposição de motivos Altera a Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O título da ação orçamentária 00ED, constante do Anexo à Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026 , passa a vigorar com a redação “00ED – Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI”, com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2026 " ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais Operações Especiais 0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI 28 846 2.000.000.000 0909 00ED 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.000.000.000 F

5-IFI 2 90 0

1000 2.000.000.000 ..................................................................................................................................................................................” (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:53 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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