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MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.377

Assinada em 16 de julho de 2026 · Publicada em 16 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.377, de 16 de julho de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1377.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 16). Medida Provisória nº 1.377 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1377.htm
Chicago
BibTeX
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1377 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.377, DE 16

DE JULHO DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA

REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00 (treze bilhões duzentos e oitenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Santos Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026 - Edição extra ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 270.000.000 Operações Especiais 0909 00YJ Subvenção econômica aos produtores independentes de Cana-de-Açúcar da Região Nordeste (MP nº 1.374, de 2026) 28 846 270.000.000 0909 00YJ 6500 Subvenção econômica aos produtores independentes de Cana-de-Açúcar da Região Nordeste (MP nº 1.374, de 2026) - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 28 846 270.000.000 Produtor beneficiado (unidade): 2.250 (Acréscimo) F

3-ODC 2 90 0

1000 270.000.000

TOTAL - FISCAL

270.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

270.000.000 ÓRGÃO: 63000 - Advocacia-Geral da União UNIDADE: 63101 - Advocacia-Geral da União

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 15.000.000 Operações Especiais 0910 00Y2 Contribuição Voluntária à Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH 28 846 15.000.000 0910 00Y2 6500 Contribuição Voluntária à Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH - Exterior (Crédito Extraordinário) 28 846 15.000.000 F

3-ODC 2 90 0

1000 15.000.000

TOTAL - FISCAL

15.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

15.000.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 4.000.000.000 Operações Especiais 0909 00YG Financiamento a Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies 28 846 1.000.000.000 0909 00YG 6500 Financiamento a Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 1.000.000.000 F

5-IFI 0 90 0

1000 1.000.000.000 0909 00YH Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes 28 846 3.000.000.000 0909 00YH 6500 Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 3.000.000.000 F

5-IFI 0 90 0

1000 3.000.000.000

TOTAL - FISCAL

4.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

4.000.000.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74910 - Recursos sob Sup. do Fundo Nac.de Desenv.

Científico e Tecnológico/FNDCT-M. Ciência, Tecnol. e Inov.

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 9.000.000.000 Operações Especiais 0902 00YI Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Produtores Rurais 19 572 9.000.000.000 0902 00YI 6500 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Produtores Rurais - Nacional (Crédito Extraordinário) 19 572 9.000.000.000 F

5-IFI 0 90 0

3050 3.076.064.072 F

5-IFI 0 90 0

3097 322.159.562 F

5-IFI 0 90 0

3098 761.267.516 F

5-IFI 0 90 0

3099 432.078.642 F

5-IFI 0 90 0

3100 647.897.215 F

5-IFI 0 90 0

3101 1.893.999.328 F

5-IFI 0 90 0

3102 354.737.576 F

5-IFI 0 90 0

3103 31.700.664 F

5-IFI 0 90 0

3104 143.431.977 F

5-IFI 0 90 0

3105 30.419.536 F

5-IFI 0 90 0

3107 92.342.733 F

5-IFI 0 90 0

3108 398.564.615 F

5-IFI 0 90 0

3109 8.380.932 F

5-IFI 0 90 0

3112 34.347.627 F

5-IFI 0 90 0

3118 772.608.005

TOTAL - FISCAL

9.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

9.000.000.000 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:15 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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