Medida Provisória nº 1.378
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Medida Provisória nº 1.378, de 20 de julho de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 21 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1378.htm. Acesso em: 4 set. 2026.
Brasil. (2026, July 21). Medida Provisória nº 1.378 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1378.htm
@misc{mp-1378-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Medida Provisória nº 1.378, de 20 de julho de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1378.htm},
note = {Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica.}
}Ementa oficial
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica.
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
mpv1378 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.378, DE 20
DE JULHO DE 2026
Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2026
ÓRGÃO: 33000 -
Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33201 -
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
2314 Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania 547.000.000 Operações Especiais 2314 00XK Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos 09 271 547.000.000 2314 00XK 6500 Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos - Nacional (Crédito Extraordinário) 09 271 547.000.000 S
3-ODC 1 90 0
3049 547.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE
547.000.000
TOTAL - GERAL
547.000.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:06 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.