Medida Provisória nº 1.380
Citação acadêmica
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.380, de 23 de julho de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 23 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1380.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 23). Medida Provisória nº 1.380 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1380.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica.
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mpv1380 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.380, DE 23
DE JULHO DE 2026
Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00 (três bilhões trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2026 - Edição extra
ÓRGÃO: 32000 -
Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO
(APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 3.330.000.000 Operações Especiais 0909 00YN Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) 28 846 1.230.000.000 0909 00YN 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 1.230.000.000 F
3-ODC 2 90 0
1000 1.230.000.000 0909 00YO Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) 28 846 2.100.000.000 0909 00YO 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.100.000.000 F
3-ODC 2 90 0
1000 2.100.000.000
TOTAL - FISCAL
3.330.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
3.330.000.000 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:58 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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