Radar da Legislação
MPMedida Provisória·Edição extra

Medida Provisória nº 1.380

Assinada em 23 de julho de 2026 · Publicada em 23 de julho de 2026
Baixar PDF acadêmico

Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.380, de 23 de julho de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 23 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1380.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 23). Medida Provisória nº 1.380 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1380.htm
Chicago
BibTeX
@misc{mp-1380-2026,
  author = {{Brasil}},
  title = {Medida Provisória nº 1.380, de 23 de julho de 2026},
  howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
  year = {2026},
  url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1380.htm},
  note = {Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica.}
}

Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica.

Segmentação parcial

Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).

mpv1380 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.380, DE 23

DE JULHO DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00 (três bilhões trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2026 - Edição extra

ÓRGÃO: 32000 -

Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO

(APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 3.330.000.000 Operações Especiais 0909 00YN Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) 28 846 1.230.000.000 0909 00YN 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 1.230.000.000 F

3-ODC 2 90 0

1000 1.230.000.000 0909 00YO Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) 28 846 2.100.000.000 0909 00YO 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.100.000.000 F

3-ODC 2 90 0

1000 2.100.000.000

TOTAL - FISCAL

3.330.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

3.330.000.000 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:58 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

Acesse o texto compilado integral no Portal da Legislação (Planalto)
Compartilhar
Entrar para salvar

Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.