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MPMedida Provisória·

Medida Provisória nº 1.383

Assinada em 12 de agosto de 2026 · Publicada em 13 de agosto de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.383, de 12 de agosto de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 , para o fim que especifica . *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1383.htm. Acesso em: 13 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, August 13). Medida Provisória nº 1.383 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 , para o fim que especifica . *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1383.htm
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 , para o fim que especifica .

Segmentação parcial

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mpv1383 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.383, DE 12

DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 , para o fim que especifica. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo .

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026

ÓRGÃO:

53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 360.000.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 360.000.000 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 360.000.000 População beneficiada (unidade): 3.000.000 (Acréscimo) F

4-INV 2 30 0

1000 100.000.000 F

4-INV 2 40 0

1000 260.000.000

TOTAL - FISCAL

360.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

360.000.000 *

Texto capturado em 13/08/2026, 11:02:52 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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