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MPMedida Provisória·

Medida Provisória nº 1.384

Assinada em 12 de agosto de 2026 · Publicada em 13 de agosto de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.384, de 12 de agosto de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1384.htm. Acesso em: 25 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, August 13). Medida Provisória nº 1.384 — Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1384.htm
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1384 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.384, DE 12

DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00 (novecentos e vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo .

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026

ÓRGÃO:

49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 849.786.560 Atividades 5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 849.786.560 5636 2130 6502 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário) 20 605 849.786.560 Produto adquirido (tonelada): 490.350 (Acréscimo) F

3-ODC 2 90 0

1000 849.786.560

TOTAL - FISCAL

849.786.560

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

849.786.560

ÓRGÃO:

55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 75.199.400 Atividades 5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública 08 244 61.969.400 5133 2792 6508 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 61.969.400 Família beneficiada (unidade): 140.000 (Acréscimo) S

3-ODC 2 90 0

1000 61.969.400 5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 13.230.000 5133 2798 6510 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 306 13.230.000 Família agricultora beneficiada (unidade): 1.323 (Acréscimo) S

3-ODC 2 90 0

1000 13.230.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE

75.199.400

TOTAL - GERAL

75.199.400 *

Texto capturado em 13/08/2026, 11:02:51 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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