Medida Provisória nº 1.384
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.384, de 12 de agosto de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1384.htm. Acesso em: 25 set. 2026.
Brasil. (2026, August 13). Medida Provisória nº 1.384 — Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1384.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.
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mpv1384 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.384, DE 12
DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00 (novecentos e vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo .
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026
ÓRGÃO:
49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 849.786.560 Atividades 5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 849.786.560 5636 2130 6502 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário) 20 605 849.786.560 Produto adquirido (tonelada): 490.350 (Acréscimo) F
3-ODC 2 90 0
1000 849.786.560
TOTAL - FISCAL
849.786.560
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
849.786.560
ÓRGÃO:
55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 75.199.400 Atividades 5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública 08 244 61.969.400 5133 2792 6508 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 61.969.400 Família beneficiada (unidade): 140.000 (Acréscimo) S
3-ODC 2 90 0
1000 61.969.400 5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 13.230.000 5133 2798 6510 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 306 13.230.000 Família agricultora beneficiada (unidade): 1.323 (Acréscimo) S
3-ODC 2 90 0
1000 13.230.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE
75.199.400
TOTAL - GERAL
75.199.400 *
Texto capturado em 13/08/2026, 11:02:51 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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