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MPMedida Provisória·

Medida Provisória nº 1.385

Assinada em 12 de agosto de 2026 · Publicada em 13 de agosto de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.385, de 12 de agosto de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1385.htm. Acesso em: 14 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, August 13). Medida Provisória nº 1.385 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1385.htm
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1385 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.385, DE 12

DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000, 00 (três bilhões quinhentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026

ÓRGÃO:

56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

2320 Moradia Digna 750.000.000 Operações Especiais 2320 00VE Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab 28 846 750.000.000 2320 00VE 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 750.000.000 Volume contratado (unidades por ano): 87.081 (Acréscimo) F

5-IFI 3 90 0

1000 750.000.000

TOTAL - FISCAL

750.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

750.000.000

ÓRGÃO:

71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 2.750.000.000 Operações Especiais 0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI 28 846 2.000.000.000 0909 00ED 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.000.000.000 F

5-IFI 2 90 0

1000 2.000.000.000 0909 00EE Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) 28 846 750.000.000 0909 00EE 6500 Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 750.000.000 Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo) F

5-IFI 2 90 0

1000 750.000.000

TOTAL - FISCAL

2.750.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

2.750.000.000 *

Texto capturado em 13/08/2026, 11:02:50 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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