Medida Provisória nº 1.385
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BRASIL. Medida Provisória nº 1.385, de 12 de agosto de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1385.htm. Acesso em: 14 ago. 2026.
Brasil. (2026, August 13). Medida Provisória nº 1.385 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1385.htm
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica.
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mpv1385 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.385, DE 12
DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000, 00 (três bilhões quinhentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026
ÓRGÃO:
56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
2320 Moradia Digna 750.000.000 Operações Especiais 2320 00VE Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab 28 846 750.000.000 2320 00VE 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 750.000.000 Volume contratado (unidades por ano): 87.081 (Acréscimo) F
5-IFI 3 90 0
1000 750.000.000
TOTAL - FISCAL
750.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
750.000.000
ÓRGÃO:
71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 2.750.000.000 Operações Especiais 0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI 28 846 2.000.000.000 0909 00ED 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.000.000.000 F
5-IFI 2 90 0
1000 2.000.000.000 0909 00EE Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) 28 846 750.000.000 0909 00EE 6500 Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 750.000.000 Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo) F
5-IFI 2 90 0
1000 750.000.000
TOTAL - FISCAL
2.750.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
2.750.000.000 *
Texto capturado em 13/08/2026, 11:02:50 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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