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MPMedida Provisória·

Medida Provisória nº 1.389

Assinada em 08 de setembro de 2026 · Publicada em 09 de setembro de 2026
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ABNT
BRASIL. Medida Provisória nº 1.389, de 8 de setembro de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1389.htm. Acesso em: 9 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 9). Medida Provisória nº 1.389 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1389.htm
Chicago
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Ementa oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.

Segmentação parcial

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mpv1389 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº

1.389, DE 8

DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões seiscentos e cinco milhões de reais) , para atender às programações constantes do Anexo .

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2026 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E

VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.605.000.000 Operações Especiais 0909 00YN Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358, de 2026) 28 846 998.000.000 0909 00YN 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 998.000.000 F

3-ODC 2 90 0

1000 998.000.000 0909 00YO Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) 28 846 5.607.000.000 0909 00YO 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 5.607.000.000 F

3-ODC 2 90 0

1000 5.607.000.000

TOTAL - FISCAL

6.605.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL

6.605.000.000 *

Texto capturado em 09/09/2026, 11:06:07 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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