Medida Provisória nº 1.389
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Medida Provisória nº 1.389, de 8 de setembro de 2026. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1389.htm. Acesso em: 9 set. 2026.
Brasil. (2026, September 9). Medida Provisória nº 1.389 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1389.htm
@misc{mp-1389-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Medida Provisória nº 1.389, de 8 de setembro de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1389.htm},
note = {Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.}
}Ementa oficial
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
mpv1389 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.389, DE 8
DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões seiscentos e cinco milhões de reais) , para atender às programações constantes do Anexo .
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2026 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.605.000.000 Operações Especiais 0909 00YN Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358, de 2026) 28 846 998.000.000 0909 00YN 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 998.000.000 F
3-ODC 2 90 0
1000 998.000.000 0909 00YO Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) 28 846 5.607.000.000 0909 00YO 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 5.607.000.000 F
3-ODC 2 90 0
1000 5.607.000.000
TOTAL - FISCAL
6.605.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL
6.605.000.000 *
Texto capturado em 09/09/2026, 11:06:07 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.