Voltar para Shorts

1m 1s

Short27 de julho de 2026

Celular: como pequenos dados revelam toda a sua vida

Vídeo completo no acervo
Acesso direto a dados de celulares pela polícia e MP é constitucional?
Descrição
Acesse a íntegra do episódio ⚖️ EP#36 - JURISPRUDÊNCIA EM DEBATE: Acesso direto a dados de celulares pela polícia e MP é constitucional? 📌 RELATOR: Edson Fachin 📺 📺 Confira todos os podcasts em: juristube.com.br As fronteiras entre a eficácia da persecução penal e a proteção constitucional dos dados e da privacidade dos cidadãos voltam ao centro das atenções nos tribunais superiores. No mais recente episódio do Jurisprudência em Debate, esmiuçamos o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.642, relatoria do Ministro Edson Fachin. O Julgamento da ADI 5.642 A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionou dispositivos legais que permitiam a requisição direta de dados cadastrais de vítimas e suspeitos, bem como a disponibilização de meios técnicos para localização pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público. O debate colocou na balança a celeridade investigativa em crimes graves — especialmente contra crianças e adolescentes — frente aos rigores da reserva de jurisdição. Principais Pontos do Entendimento do STF Improcedência dos Pedidos: Por maioria de votos, o Plenário do STF acompanhou o entendimento do relator, Ministro Edson Fachin, julgando improcedentes os pleitos da ADI e reconhecendo a constitucionalidade dos mecanismos de requisição de dados cadastrais e localização sob balizas legais. Equilíbrio Institucional: A discussão evidenciou a necessidade de dotar os órgãos de persecução penal de ferramentas ágeis, sem descurar do controle jurídico e da salvaguarda de direitos fundamentais. 🎧 Ouça ou assista ao episódio completo no canal do Jurisprudência em Debate para compreender todos os detalhes e os votos que marcaram este importante precedente do STF! Timestamps 00:00 — Apresentação do episódio e a relevância das decisões do STF sobre as fronteiras do ordenamento jurídico 01:15 — O objeto da análise: A ADI 5.642 e a requisição direta de dados cadastrais e meios técnicos de localização 03:30 — A atuação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) e o debate sobre a reserva de jurisdição 05:50 — O papel investigativo da autoridade policial e do Ministério Público em crimes graves, como contra crianças e adolescentes 08:20 — A distinção conceitual e prática entre interceptação telefônica, dados cadastrais e dados de localização 11:00 — A fundamentação do relator, Ministro Edson Fachin, e a proporcionalidade na proteção de direitos fundamentais 13:45 — O julgamento no Plenário: A formação da maioria, as divergências parciais e o resultado final da ADI 16:30 — Os reflexos práticos da decisão para a segurança pública, o combate à criminalidade e a atuação dos operadores do direito 18:50 — Considerações finais, convite para seguir o canal do Jurisprudência em Debate e encerramento Redes Sociais 📱⚖️ Acesso direto a dados de celulares pela polícia e MP é constitucional? No episódio desta sexta-feira do Jurisprudência em Debate, mergulhamos na decisão do STF na ADI 5.642 (relatoria do Min. Edson Fachin), que definiu os limites para a requisição de dados cadastrais e meios técnicos de localização de vítimas e suspeitos em investigações criminais. Até que ponto a urgência investigativa e a proteção de vulneráveis justificam o acesso a informações sem ordem judicial prévia? 🎥 O episódio completo já está disponível! Acesse o link ou visite o juristube.com.br e venha debater essa jurisprudência com a gente. #JurisprudenciaEmDebate , #stf , #edsonfachin , #investigaçãocriminal , #direitoconstitucional , #Juristube
Compartilhar

Comentários

Política de convivência acadêmica: estimulamos debate rigoroso e respeitoso. Comentários com ofensas pessoais, discurso de ódio, spam, autopromoção agressiva ou conteúdo alheio ao contexto jurídico podem ser removidos pela editoria sem aviso prévio.
Faça login para comentar.
Ainda não há comentários. Seja a primeira pessoa a compartilhar uma reflexão sobre este episódio.

Gostou do JurisTube? Compartilhe com colegas

Um acervo aberto cresce quando cada pessoa compartilha. Escreva um comentário seu (opcional) — ele será incluído junto com o link.

129/500 caracteres
  1. Read this page in English?
    One click and JurisTube switches languages.