Blog
JurisTube· 07 de agosto de 2026

Planejamento de TI falho gera débito solidário? As lições do Acórdão 926/2026 do TCU

O TCU decidiu no Acórdão 926/2026-Plenário (Rel. Min. Benjamin Zymler) que falhas no planejamento de serviços de TI podem gerar responsabilização em débito e multa. Contudo, o Tribunal aplicou analogicamente o instituto da desistência voluntária (art. 15 do CP) para afastar a condenação solidária do servidor que tentou, ainda que sem sucesso, suspender a contratação irregular. Confira a análise no Jurisprudência em Debate.

A necessidade de rigor técnico na fase preparatória das licitações e a correta mensuração de serviços de Tecnologia da Informação (TI) voltaram ao centro da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. No Episódio #38 do Jurisprudência em Debate, analisamos os reflexos do Acórdão 926/2026 – Plenário (TC 034.301/2018-6), sob a relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

O Julgamento do Acórdão 926/2026

A deliberação apreciou Recursos de Reconsideração em Tomada de Contas Especial decorrentes de irregularidades em contratos de serviços de suporte técnico e operação assistida em TI na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Tribunal constatou pagamentos por serviços sem a devida comprovação de execução e sem justificativa técnica que demonstrasse a real necessidade dos desembolsos.

Principais Lições e Tese do Julgamento

  1. O Planejamento como Dever Fundamental: O TCU reafirmou que o planejamento não é mera exigência formal, mas dever primário do gestor. Falhas graves nos documentos preparatórios que facilitem o superfaturamento violam o princípio da eficiência (Lei 14.133/2021) e geram responsabilidade pessoal.

  2. Exigência de Comprovação Efetiva: Todo desembolso relativo a serviços de TI deve estar acompanhado de documentação probatória das entregas reais, vedando-se pagamentos por disponibilidade sem prestação efetiva.

  3. Inovação no Direito Sancionador — Desistência Voluntária (Art. 15 do CP): O ponto alto da decisão foi o acolhimento do pedido de um dos servidores que, apesar de ter elaborado documentos preparatórios com deficiências, sugeriu expressamente — ainda que sem êxito — a revisão do planejamento e a suspensão da contratação.

  4. Diferenciação entre Débito e Multa: Por aplicação analógica do art. 15 do Código Penal, o TCU afastou a condenação solidária em débito desse agente, pois ele tentou voluntariamente evitar o dano. Contudo, manteve a aplicação da multa do art. 58 da Lei 8.443/1992 pelas irregularidades formais praticadas na elaboração inicial do documento.

📺 Assista ao episódio completo: https://youtu.be/YwIasbwZ8i0

🌐 Acesse todos os podcasts e artigos em: juristube.com.br

Veja também

Este conteúdo ajudou a esclarecer sua dúvida jurídica no trabalho?

Sua resposta é anônima e usada apenas para medir o impacto editorial.