Vítima, Investigador e Juiz: O STF e os Limites do Inquérito das Fake News
A partir da pesquisa empírica de Isabela Daré na SBDP, o novo episódio do DDA disseca as engrenagens do Inquérito 4.781 no STF, examinando o vácuo conceitual de "fake news", a blindagem recursal e a tensão com o sistema acusatório.
A instauração da Portaria GP nº 69/2019 pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, e a designação direta do Ministro Alexandre de Moraes como relator do Inquérito nº 4.781 inauguraram um dos capítulos mais controversos e decisivos da história judiciária contemporânea. Sob a justificativa de conter ataques orquestrados contra a honorabilidade da Corte e suas instituições, o STF assumiu funções atípicas de investigação de ofício.
No Episódio #154 do Diálogos de Direito Administrativo (DDA), destrinchamos a pesquisa empírica desenvolvida por Isabela Daré Riotto Malta Campos, sob orientação de João Pedro Favaretto, na Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), intitulada "Os impactos do inquérito 4.781 na jurisprudência brasileira".
Eixos Centrais da Análise Empírica:
A Fusão entre Vítima, Investigador e Juiz:
A metáfora do cirurgião que sofre uma agressão no plantão e decide prender, investigar e sentenciar o paciente ilustra o curto-circuito provocado no modelo acusatório clássico (art. 129, I, da CF e art. 3º-A do CPP). A pesquisa resgata o emblemático voto divergente do Ministro Marco Aurélio na ADPF 572, que denominou o procedimento de "inquérito do fim do mundo" pela ausência de balizas objetivas prévias e por transformar o ofendido no condutor da persecução.
O Vácuo Conceitual de "Fake News" e Desinformação:
Ao analisar dezenas de acórdãos, o estudo apurou que o STF não estabeleceu uma definição técnico-dogmática ou parâmetros objetivos para diferenciar crítica severa, desinformação e crime contra as instituições. A indeterminação dos tipos gerou ampla margem de discricionariedade, com decisões baseadas na percepção casuística do julgador.
O Desvio das Normas Regimentais e a "Sede Virtual":
O art. 43 do Regimento Interno do STF previa a instauração de inquérito pelo Presidente para infrações cometidas "na sede ou dependências do Tribunal". O tribunal realizou uma mutação hermenêutica elástica, interpretando que a internet e as redes sociais funcionam como extensão virtual da sede física, atraindo crimes praticados em qualquer ponto do território nacional.
A Muralha da Súmula 606 e a Blindagem Recursal:
A monografia evidencia como o tribunal utilizou a Súmula 606 (não cabimento de HC contra atos do Pleno ou Turma) para neutralizar pedidos de liberdade e recursos contra decisões monocráticas do relator, criando uma barreira processual que impediu a análise do mérito de prisões preventivas e bloqueios de contas em redes sociais.
Exceção versus Permanência no Direito Público:
A investigação reconhece a legitimidade da reação da Corte diante de ameaças reais de invasão física e ruptura democrática. Todavia, acende um alerta fundamental para o Direito Administrativo e Constitucional: poderes extraordinários conferidos ao Estado em momentos de crise tendem a se cristalizar no ordenamento como novas regras permanentes.
Confira o episódio completo no canal do Prof. Paulo Modesto no YouTube ou nas principais plataformas de podcast. A monografia completa e as notas acadêmicas estão disponíveis no portal JurisTube.
Assista no Youtube: https://youtu.be/i4h_9Bt19ic
Asista no Juristube: https://juristube.com.br/podcasts-de-video
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