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Artigo doutrinário

Não é hora de a Justiça do Trabalho encolher

Atribuída a Jonh Kennedy, 35º presidente americano, a lição de que na crise nascem as oportunidades às vezes parece

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Citação acadêmica

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ABNT
BALAZEIRO, Alberto Bastos. Não é hora de a Justiça do Trabalho encolher. conjur_import, 24 mar. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-24/alberto-balazeiro-nao-hora-justica-trabalho-encolher. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/alberto-bastos-balazeiro/alberto-balazeiro-nao-e-hora-de-a-justica-do-trabalho-encolher. Acesso em: 30 maio 2026.
APA
Balazeiro, A. B. (2019, March 24). Não é hora de a Justiça do Trabalho encolher. *conjur_import*. https://www.conjur.com.br/2019-mar-24/alberto-balazeiro-nao-hora-justica-trabalho-encolher
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Atribuída a Jonh Kennedy, 35º presidente americano, a lição de que na crise nascem as oportunidades às vezes parece distante de ser absorvida e aplicada no Brasil.

O mais curioso da sentença do político que conduziu os rumos da nação durante a Guerra Fria é o que, longe da literalidade, ela indicava naquele momento histórico e que continua a denotar em 2019. Refiro-me essencialmente à oculta mensagem de que nas crises se busca a estabilidade na solidez das instituições, elas, sim, celeiros de oportunidades.

Não é fácil defender uma ideia como essa em um país em que a população se acostumou com mudanças de inopino de rumos institucionais como “soluções” para problemas estruturais, que não são debelados por essas guinadas marcadas pela deficiência de planejamento. De planos econômicos a demissões de técnicos de futebol, tudo se resolve em rápidas decisões unipessoais. E o fato se reveste de maior gravidade quando se atingem instituições essenciais.

Medidas de contenção em momentos de incerteza institucional em verdade podem gerar instabilidade e denotar equívocos das próprias administrações.

Mesmo em um cenário orçamentário combalido pela Emenda Constitucional 95, em seu terceiro e mais grave ano (todavia previsto no seu próprio texto), distanciar as instituições da população mais carente dos rincões do nosso país continental é direcionamento que somente pode ser cogitado quando esgotadas, reveladas e debatidas de forma transparente todas as medidas de gestão financeira legalmente possíveis para se alcançar eventual desiderato de economizar.

Aliás, tem sido corriqueiro na história imputar especificamente à temática do tratamento dos direitos sociais trabalhistas a culpa por equívocos de gestão ou da economia brasileira, o que atrai para as instituições que se debruçam sobre o tema o risco de soluções precipitadas.

Não é definitivamente hora de s Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho encolherem. Para além da grave instabilidade que propostas dessa natureza fomentam — desarrumação de sequência lógica de carreiras de Estado, disputas fratricidas e desunião, além da errônea mensagem de que não há necessidade da presença das instituições ou de sua relevância —, ignoraram a verdadeira razão da existência do próprio Estado brasileiro, que é o atendimento da sociedade.

Das instituições, se espera nas crises que sejam porto e farol. Nunca navio que zarpe fugindo da tempestade. Se almeja mais: que cresçam, no mínimo, na forma de se comportar ante a responsabilidade que recai em seus ombros.

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