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Artigo doutrinário

Novo controle sobre a regulação: uma lei sem donos

Carlos Ari SundfeldPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Normas gerais de Direito Econômico podem ajudar a eficácia do estado regulador e a liberdade econômica

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Citação acadêmica

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ABNT
SUNDFELD, Carlos Ari. Novo controle sobre a regulação: uma lei sem donos. jota_import, 6 fev. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/novo-controle-sobre-a-regulacao-uma-lei-sem-donos. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/carlos-ari-sundfeld/novo-controle-sobre-a-regulacao-uma-lei-sem-donos. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Sundfeld, C. A. (2019, February 6). Novo controle sobre a regulação: uma lei sem donos. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/novo-controle-sobre-a-regulacao-uma-lei-sem-donos
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A Constituição de 1988 deu competência à União para editar normas gerais de Direito Econômico (art. 24, I e § 1º). Mas até hoje não houve debate amplo sobre o que fazer com ela. E razões não faltaram para pensar nisso.

Afinal, sem contar os serviços públicos, o Direito Econômico inclui todas as áreas da regulação pública: urbanística, ambiental, sanitária, dos transportes, dos frigoríficos, do ensino privado, das instituições financeiras, dos preços dos medicamentos, dos seguros, da previdência privada e assim por diante.

E nesses 30 anos foram aparecendo milhares de novas leis e regulamentos federais, estaduais, distritais e municipais com intervenções públicas das mais variadas espécies nas atividades econômicas. Mas sua eficácia é duvidosa. Agências reguladoras se multiplicaram. Novas licenças e autorizações foram exigidas. Conselhos de fiscalização profissional surgem ou se mantêm, contra toda a racionalidade (até os surpreendentes conselhos de biblioteconomia, de museologia, de relações públicas e de economistas).

As restrições sobre a liberdade econômica e a vida privada são cada vez mais intensas – e, com frequência, improvisadas e ineficazes.

Era natural que se espalhassem os conflitos, confusões e abusos em torno da aplicação administrativa desse aparato todo. E que casos de corrupção se repetissem sem parar. Então, os ministérios públicos, os juízes e até os tribunais de contas acabaram acionados para fazer algum controle a respeito. Se aqui e ali esse controle corrige problemas e aplica punições, em seu conjunto não ajuda muito a conter a desordem. Inclusive por faltarem parâmetros mínimos e estáveis para orientá-lo. E aí o voluntarismo dos controladores acaba se somando ao dos legisladores e administradores públicos.

Com tudo isso, o estado contraiu uma dívida para com os interesses públicos que justificam a regulação e face à liberdade econômica. Como quitá-la?

Há anos se discute um projeto de lei só sobre agências reguladoras federais. Seu escopo é limitado, pois não alcançará estados e municípios, nem órgãos de regulação que não sejam agências. Em suma: é bom, mas pouco.

Por que não trabalhar também em algo mais abrangente, para dar aplicabilidade à competência legislativa federal sobre normas gerais de Direito Econômico?

O Grupo Público da FGV Direito SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público - sbdp vem reunindo no último ano pesquisadores e especialistas (juristas, economistas, regulados e agentes públicos experientes) em torno dessa ideia. O objetivo é, a partir de um trabalho técnico, abrir caminho para uma lei inovadora e concisa.

As principais preocupações da proposta para uma Lei da Liberdade Econômica, em fase adiantada de elaboração, são: 1) vincular a regulação, não consigo mesma, mas com os objetivos públicos que a justificam: 2) definir conteúdos mínimos da liberdade econômica que sirvam de balizas e limites para as interferências públicas; 3) impor e viabilizar a avaliação e a revisão permanentes da regulação pela própria administração pública, com forte participação dos controles internos; 4) prevenir conflitos de competência entre as entidades da Federação; 5) montar um programa para a paulatina organização e revisão das leis e regulamentos atuais, ajustando-os às novas diretrizes.

A proposta não é de uma lei para as empresas, nem uma lei pró ou contra a regulação, os gestores ou o controle. É de uma lei que organize com equilíbrio a relação entre eles. Uma lei sem donos. O Brasil precisa disso.

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